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A natureza do Instituto canonical em seus pontos essenciais como o queria Dom Gréa
Nota. - São extratos de conferências e de cartas de D. Gréa. Publicamos estes documentos para mostrar:
1º) como o pensamento do Fundador nunca mudou depois de 1865 até 1914.
2º) como ele extraiu, enquanto à substância, suas Constituições, de algumas antigas Congregações de Cônegos Regulares (S. Victor) Segunda a recomendação de Pio IX, e não inventou nada.
3º) com qual espírito devemos interpretar as Constituições atuais de Pio X, completá-las no sentido hierárquico e diocesano e praticar o abrandamento das observâncias, e enfim
4º) como nos parecem justas as apreciações e correções do último fascículo para garantir a unidade e a continuidade duma obra tão bela.
5º) anexar os documentos do n.º 17.
EXTRATOS DE SUAS CONFERÊNCIAS E CARTAS
18 de julho de 1888. Extrato de uma conferência de D. Gréa.
O conjunto das observâncias, desde 1865, foi fixado em meu espírito e prática do mesmo modo como o recebemos constantemente depois: as abstinências, os jejuns, as observâncias corais. Restaurando a vida Canônica, não fiz outra coisa que voltar às antigas observâncias desta Ordem... Sempre houve uma grande variedade de observâncias nas Congregações mais florescentes, mais cheias de espírito eclesiástico, na Congregação de S. Victor, por exemplo, nós as procuramos também na bula de Bento XII, totalmente cheia do antigo espírito. Eis as veneráveis fontes das observâncias que nós conservamos. Bem cedo percebi que as Congregações canonicais fervorosas se encontram todos nas observâncias gerais da Regra de São Bento, pois esta regra consolida o depósito da tradição religiosa comum aos monges e aos clérigos e que chegou mesmo aos monges por meio dos clérigos.
27 de janeiro de 1890. Conf. de D. Gréa.
Nós não somos uma Sociedade de Padres, mas uma Ordem de clérigos nós queremos restaurar a vida canonical sob sua forma antiga.
É por isso que entendemos devolver entre nós às Ordens hierárquicas sua importância dos primeiros séculos, toda a importância que lhes atribui o Concílio de Trento e que ele deseja ver reviver.
E por esta razão que também retomamos as observâncias monásticas; pois antigamente os monges e os clérigos não se diferenciavam entre eles por causa das observâncias, mas pela clericato.
E é ainda pelo mesmo motivo que queremos em nossa Congregação as Casas principais e os priorados e não a organização em províncias como as Ordens mais recentes.
Deus não nos chamou a copiar as instituições modernas, mesmo que possam ser tão boas, mas a fazer reviver a antiga Instituição canonical em sua perfeição primitiva como foi praticada nas Congregações e Comunidades entusiastas, especialmente na de S. Victor. Eis nosso objetivo, não queremos outro, procuremos segui-lo sem variações. Nossa Ordem é uma Ordem antiga; nosso fim é ressuscitar a antiga hierarquia da Igreja, e por lá renovar os antigos costumes entre os fiéis.
É a vocação que Deus me deu chamando-me a restaurar os Cônegos Regulares... Sem este espírito e esta finalidade, nossa Congregação não tem razão de ser dentro da Igreja...
Entendo bem a objeção que alguém me faz. Os jejuns, o ofício, esta vida antiga não está mais em harmonia com as necessidades de nossos tempos... Nossa obra é restaurar esta pretendida vida impossível e mostrar que é possível também em nossos dias como o foi outrora, que é um remédio aos males pelos quais morrem nossas sociedades modernas, como o foi para aqueles que devoraram a sociedade antiga. Sejamos fiéis a nossa vocação, não traiamos nossa missão, diferentemente Deus nos rejeitará. Se não tivermos este espírito, não estamos em nossa vocação.
15 de maio de 1892 (a Dom Benoît)
Notem meus queridos filhos, meus filhos que Deus me deu, a luz da oração litúrgica e da penitência eclesiástica praticada pelos clérigos e proposta aos fiéis em união à vida litúrgica das Quaresmas, das Vigílias, tempos de jejuns regulares, etc.
12 de setembro de 1892
Nossos jejuns e abstinências são um ministério público como nossos ofícios litúrgicos. Nós rezemos em nome da Igreja; nós jejuamos em nome da Igreja; nossos jejuns são para as mortificações privadas o que a oração litúrgica é para a oração privada. Eis porque seguimos uma fórmula tradicional para o jejum de Quarta e Sexta feira no verão, e o jejum do 14 de setembro, no qual se juntam as quaresmas de S. Miguel, de S. Martinho e do Advento. Os povos são salvos pela visão da serpente de bronze, Jesus crucificado, e é necessário que esta visão lhes seja dada por seus sacerdotes.
Devemos afeiçoar-nos a nossas observâncias, como o fazemos para o ofício litúrgico: um e outro compõem o único tesouro apostólico do qual devemos ser os depositários, a única função pública que nós preenchemos em nome da Igreja.
15 de dezembro de 1892
Por amor a Jesus levais em todo lugar o estandarte da oração, da oração da Igreja e da penitência, da penitência da Igreja que é o jejum nos tempos marcados pela tradição, assim como a oração litúrgica tem seus tempos e fases tradicionais
22 de dezembro de 1893. Carta a Dom Benoît.
“Somos clérigos per essentiam: pois a clericato exige o despejamento das coisas do mundo: Dominus pars haereditatis meae.”
20 de novembro de 1895
“Dos Cônegos Regulares vieram algumas ramificações que não foram somente Congregações ou Confederações, mas Ordens religiosas propriamente ditas, a exemplo dos Dominicanos que são os mais consideráveis. A passagem de Congregação para Ordem é às vezes difícil de determinar. Aconteceu com várias Ordens de Cônegos Regulares hospitaleiros: 1º) os religiosos da Mercê (da Mercedes?) e os Trinitários, 2º) também a ordem do Santo Espírito; a ordem dos Antoninos com seu abade único e suas comendadorias nos se aproximaram também?”
16 de novembro de 1896
Até agora, nós, clérigos hierárquicos por essência, não tínhamos alguns laço hierárquico que nos fizesse titulares e colégio hierárquico duma igreja. Deus o permitiu no começo, para que fossemos capazes de mudança: deixamos Saint Claude, porque não éramos Titulares, clérigos hierárquicos, cônegos desta igreja, mas simplesmente comissionados como capelães e como o são os vigários das paróquias. Se esta situação se prolongasse sobretudo após minha morte, estaremos nos assimilando às Congregações extra-hierárquicas (assim como aconteceu com os Teatinos, que nascidos da idéia da reforma do clero, foram jogados fora do Clero hierárquico). Era isso que Deus não queria permitir. A Santa Sé faz um abade e uma abadia: no mesmo instante o Colégio hierárquico é constituído; com o passar do tempo, os priorados distantes, que provisoriamente pertencem a este Colégio, se tornarão eles mesmo abadias e colégios; e assim deve ser a Constituição definitiva e essencial da Ordem: Confederação de Colégios hierárquicos tendo cada um suas casas de obediência, e reunidos pelo vínculo do Presidente geral e do Capítulo geral.
19 de abril de 1907
Creio que a divina Providência aponte nisso, o memento de estabelecer a autonomia das Casas maiores. Com a autonomia das Casas maiores é necessário designar e incardinar definitivamente os Religiosos que formam seu Colégio
11 de junho de 1907
Com o Cardeal Protetor e chamando sua atenção sobre os pontos essenciais do Instituto: 1º) localização das casas maiores confederadas, e não fundidas sob um só governo, conservadas na unidade da confederação pela autoridade central, Capítulo e Presidente geral. 2º) espírito de oração e de penitência: oração litúrgica, penitência eclesiástica das abstinências e jejuns, abrandados segundo a necessidade das situações extraordinárias que encontraremos na dispersão, na perseguição, nas fundações, mas facilmente guardados nas Comunidades regulares.
12 de junho de 1907 (do Pe. Atanásio Desrosiers, após uma entrevista com o Pe. Delaroche e uma carta de Dom Gréa).
Nosso Rev.mo Padre me diz que nosso Instituto tem sua razão de ser pela 1º) a localização das casas confederadas, mas não confundidas em um único e só governo central. 2º) a ressurreição da oração litúrgica e da penitência verdadeiramente eclesiástica das abstinências e jejuns. Coisa que não exclui absolutamente todos os abrandamentos exigidos pelas necessidades. Agora creio que estas duas coisas são precisamente desconhecidas pelo V. G. (= vigário geral?, Dom Delaroche?). A oração litúrgica nos priorados será reduzida à recitação do breviário em comum, e as abstinências e jejuns desaparecerão, eu creio.
9 de julho 1907 dom Gréa a dom Benoît
Devemos estabelecer em doutrina que a ordem canonical deve ser local, sendo ela nada mais que a vida e a profissão religiosa do Clero: Clero adscriptus (Clero inscrito) em suas próprias Igrejas e titulares das mesmas, colegiadas regulares, colocadas, do ponto de vista hierárquico, na mesma situação das colegiadas seculares, estas desfrutando das prebendas na vida privada de seus membros, e aquelas impondo a seus membros a profissão religiosa e a vida comunitária que esta profissão garante. Do ponto de vista histórico, mostrar essa vida estendida com profusão em toda cristandade até o regime de benefícios, que chamou para a conservar, a associação federal, e no mesmo tempo que nasciam fora da hierarquia enfraquecida, as ordens religiosas destinadas a sustentar e a suprir sua atividade diminuída.
As confederações canônicas não tiram das Colegiadas particulares sua autonomia local e não podem ser comparadas as congregações modernas. A bula de Bento XII é, neste ponto de vista, muito importante. Ela vai até deixar um certo espaço de observância, entre o minimum e as aspirações mais austeras. De fato os capítulos, ordenados pela Bula... aconteceram em Arrouaise, diocese de Arras, entre esta abadia tão austera e as outras da região que tinham uma disciplina diferente.
31 de outubro de 1907 a D. Benoît
Eu terei que sustentar ou salientar:
1) - A organização local e federativa.
2) - A vida de Liturgia e de penitência.
21 de janeiro de 1908
Penso de ter enviado a vocês A Notícia sobre o instituto canonical impressa em
Arras. Os dois pontos essências são:
1) - A existência local e confederada das casas maiores.
2) - O conjunto das santas observâncias, oração e penitência: oração litúrgica, penitência oficial em nome da Santa Igreja, mediante os jejuns e abstinências.
22 de fevereiro de 1908 a D. Raux
Os dos pontos essências são:
1)- A instituição local e hierárquica das casas maiores (abadias e prebostados).
2)- A observância coral e penitencial. Que o instituto seja, inicialmente local, e depois federativo, para a conservação de sua vida. A uniformidade das observâncias não é absolutamente a essência da Ordem Canonical. Quanto aos jejuns e abstinências, Bento XII deixa a critério, mas mantendo e protegendo os mais austeros. Porém, o regime centralizador é absolutamente contrário ao nosso Instituto. É o regime das ordens e institutos missionários que já existem se auto-sustentam.
15 de julho de 1908 a D. Benoît
Nossa vocação de Cônegos Regulares está alicerçada sobre três bases da organização local, do oficio completo de dia e de noite, e do jejum e abstinências tradicionais.
22 de agosto de 1908
Conservamos os três fundamentos: organização local e hierárquica, oficio litúrgico na sua integridade de dia e de noite, jejuns e abstinências tradicionais. E mais, para a formação dos Clérigos religiosos, três coisas: vida interior monástica, formação clássica e teológica e exercícios sucessivos de ordens inferiores.
05 de setembro de 1908 a D. Raux
A Ordem Canônica se confunde com a constituição mesma da Igreja e das igrejas. Se ainda não se pode compreender explicitamente a incardinação do Cônego Regular na sua ordenação mesma, da qual é fruto, chegamos, praticamente, ao mesmo resultado implicitamente: a fórmula dos votos dos premonstratenses que os agregam a sua Igreja, parece-me bem-vindo ou desejável a nós.
30 de setembro de 1908 a D. Benoît
Quanto às nossas observâncias tiradas da antiguidade, especialmente da Regra de S. Bento, elas podem receber sábias considerações. Aliás, por que condenar nossas observâncias que são conforme a Regra de S. Bento? Talvez não seja permitido hoje, como no passado, aos Cônegos Regulares tirar suas observâncias que a Regra de S. Agostinho não define?
27 de outubro de 1908 a Mons. Langevin
Eis que de improviso e crendo de ter sido entendido, e sê-lo ainda, nos chega como um golpe repentino a nova Constituição, que elimina nossa obra em seus pontos essências:
1º- A organização das casas menores e sua situação de colegiadas na hierarquia diocesana e ligada entre elas por uma simples e santa federação;
2º - A celebração da Santa Liturgia na sua integridade e suas santas vigílias noturnas;
3º - A prática da penitência tradicional dos jejuns e abstinências, formulada na vida cenobítica da Ordem Canonical.
Tudo isso Contradiz o pensamento de 43 anos de encorajamentos recebidos da Santa Sé e do Episcopado e as diretrizes que a Santa Congregação nos tinha dado desde as origens: Constitutiones concinnentur quoad substantiam, desumendo ab aliquo veteri Can. Reg. Congregatione.
Páscoa de 1909 a D. Benoît
Que Maria Imaculada nos vendo neste combate, seja ela mesma nossa defesa contra nos mesmos, contra hostes tuos. Que ela salve e devolva, no grande dia da ressurreição, a obra da vida canônica: local, hierárquica e confederada, vida da Santa Liturgia, vida de penitência, ao estado de instituição eclesiástica, abstinências e jejuns.
P.S. Sempre olhei Nossa Senhora de Lourdes como Casa Maior; assim exceto meus conselhos, sempre vós deixei dispor de vosso pessoal. As novas constituições passam em silêncio sobre as casas maiores, ou colegiadas dos Cônegos Regulares, e por conseqüência, o caráter federativo do instituto. Deus terá a decisão suprema, e isso será um dia sem dúvida, para o episcopado.
11 de maio de 1909 a Mons. Lobbedey, Bispo de Arras.
Nos pontos essências que a Nova Constituição aborda e revoga, o principal é a natureza do instituto canonical, isto é, seu caráter local, hierárquico e diocesano, abrindo ao clero das igrejas à vida religiosa e dando àqueles que Deus não chamaria para abraçá-la, exemplos e encorajamentos. Neste ponto a nossa Congregação não deve ser assimilada aos Institutos missionários, com os quais ela seria redundante, a mais. E seu governo local só admite, para a manutenção das observâncias a federação das abadias ou Colegiadas Canonicais regulares, sob um presidente e os capítulos gerais.
28 de julho de 1909 a D. Benoît
O instituto canônico do qual os Bispos foram os abades, e que o regime beneficiário, secularizando a estes, tem providencialmente salvado por meio das confederações, deve devolver ao clero hierárquico, deixando-lhe este caráter, a profissão dos conselhos evangélicos.
Não se trata de jeito nenhum aqui de criar uma nova congregação, segundo o tipo das sociedades religiosas modernas e extra-hierárquicas, mas de retomar a herança do antigo instituto canônico e suas tradições. É isto que a Santa Sé tem louvado nos aprovando, e desde o começo, Pio IX tem abençoado e encorajado, coisa que nós cumprimos e abraçamos.
27 de fevereiro de 1910
Trabalharei de forma breve sobre a história de nossa fundação, sua natureza, o sucesso que Deus lhe deu, a união que reinou entre nós. Será necessário agir no sentido de uma separação, ainda mais normal pelo fato que o Instituto dos Cônegos Regulares não comporta essencialmente a centralização, mas a confederação que pode ser mais ou menos fechada entre as abadias, segundo sua aspiração.
04 de julho de 1910 a Mons. de Arras
Deus nos mostrou no Instituto Canonical a herança de nossos pais:
1º) A organização local por meio ou mediante a incardinação ao Colégio, à Colegiada, (e por lá à diocese que é o conjunto dos títulos de Igreja). O ideal, me dizia D. Lolli, é que os bispos sejam abades dos Cônegos Regulares... Os bispos sendo no estado de perfeição (statu perfectionis) têm em sua missão a qualidade para isto. Mas o regime ultrabeneficiário, secularizando-os até os baixar ao nível de senhores leigos, tornou impotente, estéril sua ação religiosa plerumque. Daí a necessidade das federações que são úteis e compatíveis com a incardinação. A respeito dos bispos as Colegiadas Regulares são aquilo que são as colegiadas seculares. Lá encontramos pelas ordens menores, a formação normal dos clérigos, segundo o espírito dos antigos cânones e do Concilio de Trento. Aí são vivas e ativas as ordens diocesanas e subdiáconos. Quanto as observâncias:
2º) Quanto as observâncias:
a) A Vida litúrgica é o primeiro dos ministérios.
b) A penitência tradicional dos jejuns e abstinências conservada com toda a prudência que as diferentes necessidades exigem, faz a força e a fecundidade do ministério.
c) Essas coisas uma vez regulamentadas e conservadas sob a dupla solicitude dos bispos e da federação, podem ser comparadas às regras das Religiosas aprovadas e que vivem integralmente sob a custodia do regime local e da autoridade episcopal.
10 de janeiro de 1911 a D. Benoît
1º) Se parte demais habitualmente da paróquia como primeiro objeto da vida canônica, no lugar da Colegiada, da qual ela (a paróquia) deve depender. A colegiada a alimentará com seu pessoal e a sustentará com sua regularidade.
2º) A ligação do clérigo à diocese, ligação puramente disciplinar é o vínculo do clérigo vagante, ordenado sem título ou incardinação a uma Igreja. O título da ordenação do benefício, ou a posse do benefício, que hoje representa geralmente o título de incardinação, não exige, previamente, a qualidade de diocesano, mas ele cria essa qualidade, e o beneficiado se torna diocesano. A ordenação comporta os mesmos efeitos na Colegiada Regular, incardinando o clérigo a sua Igreja. O beneficio então é possuído colegialmente pelo fato da vida comum. Eis algumas noções pouco conhecidas... (Cf. De L´Eglesie. L. 3, Cap. X, parágrafo 2).
3) A admissão desde a infância e a adolescência às ordens menores, por exemplo, o diaconato e o subdiaconato são a verdadeira educação sacerdotal e eclesiástica. Os antigos cânones não permitindo que se passe de uma ordem inferior para uma superior, sem passar por estes degraus, a entendem assim; hoje a obrigação de receber as ordens inferiores não é mais na prática, que uma observância estéril.
14 de março de 1914 a D. Benoît
Quanto a formação mesma dos clérigos, ela deve começar desde a infância e continuar pelo exercício das Ordens menores e se encerar com as Ordens maiores. Não é isso a tradição? Não é isso o voto, o desejo do Concílio de Trento? Hoje essas iniciações às ordens inferiores são absolutamente estéreis e não representam nada de seriamente prático. Eu expus no livro A igreja e sua divina constituição toda a doutrina à respeito dos Cônegos Regulares. Esta doutrina não me foi trazida pelo querido D. Raux, mas pelo estudo dos Padres e da antiga tradição... Outra coisa é a vocação das Ordens e das Congregações dos clérigos livres (vagantes) devotados ao serviço apostólico, outra coisa é a vocação religiosa no seio do clero hierárquico em cada Igreja, junto do bispo que, por estado, é constituído na vocação à perfeição evangélica. Tais foram os chefes dos Cônegos Regulares nas Igrejas: Santo Agostinho, São Ivo de Chartres e tantos outros. O regime federativo remediando aos danos de regime beneficiário tinha vivamente impressionado o grande canonista De Angelis, quando eu lhe expus isto.
31 de agosto de 1911 a D. Benoît
Nossa regra nos foi indicada pela Congregação quod sustantiam a veteri aliquo Canonicorum Reg. Instituto. Temos a substância de São Victor, (eu não vejo a qual antigo instituto de Cônegos Regulares podem se referir as Novas Constituições; etc). Pela organização colegial pode-se ver meu ensinamento a esse respeito, no livro De l´Eglise, nas minhas diferentes notícias, sobretudo aquela de 1907, em todas as lições ou aulas orais que dei a meus filhos, sem excitação ou contradição. Eu não me distanciei de D. Raux que sobre um particular pratico. Ele tinha desejado ou preferiu que as constituições completas que eu tinha apresentado, no lugar de Titulum mensae communis, a incardinação, a Igreja (coisa que certamente é muito melhor), mas como em Roma o estilo dos escritórios não o tinham em seus formulários, pensei que valeria mais, mantendo a coisa pelo texto concernente às casas maiores, evitar uma discussão onde nós não seriamos entendidos nem compreendidos.
24 de março de 1912 a D. Benoît
Quando em 1876 foi dado aos Cônegos Regulares o decreto de louvor, foi singularmente prescrito de conformar suas instituições quod substantiam à alguma antiga Congregação de Cônegos Regulares, para atender este fim, eles adotaram a substância das mais atuantes congregações de S. Victor, de Arrouaise, etc. Estas observâncias compreendiam segundo essas veneráveis tradições, primeiramente, a vida litúrgica em sua integridade, isto é, a celebração cotidiana do oficio divino e das santas vigílias da noite.... Compreendiam em segundo lugar as abstinências e os jejuns tais como estes institutos os haviam tirado da vida cenobítica, traçada por S. Bento. Esta disciplina era com um rigor menor daquela de S. Domingos, que ela mesma representava a antiga disciplina dos Cônegos Regulares. O governo era aquele das Colegiadas Regulares, casas maiores ou abadias podendo destacar (separar) em pequenos grupos os sujeitos aplicados a obediências, paróquias ou capelanias. As relações destas Colegiadas com os Bispos, dos quais elas dependem, eram aquelas das Colegiadas seculares, as quais na maioria, representam os antigos colégios regulares secularizados pela separação dos benefícios. Estas Colegiadas deviam ter entre elas um laço federativo para manter a observância e ter seus capítulos gerais, tais como foram as conferências que o Papa Bento XII ordenou para todos os colégios de Cônegos Regulares do mundo inteiro.
O Instituto assim concebido, foi aprovado por decreto de 1987 nos termos os mais elogiosos, remetendo para um futuro indeterminado (sem data marcada) a aprovação das Constituições. Estas deviam ser completadas em uma nova redação, por oito complementos indicados, dos quais nenhum se referia a disciplina mantida e observada desde a origem.
04 de julho de 1912
Parece que nosso instituto se vê em primeiro plano, e também unicamente, o serviço dos vigários em suas paróquias enquanto em primeiro plano deveria se ver o Colégio canônico, a Casa maior da qual os priorados são como irradiações e dela dependem, e necessitam das casas maiores como de seu lar e centro de dependência, observância, de manutenção e de vida. Poderíamos compreender o sistema planetário independente do sol? Ele é um acessório secundário e negligenciável?
21 de dezembro de 1912 a D. Raux
Queira acreditar que a obra da restauração canonical, isto é, não uma Ordem religiosa trazida à Igreja Universal, fora da hierarquia local, mas à santificação da vida litúrgica e penitencial, garantida pela prática e pelos votos dos conselhos evangélicos, oferecida e aberta ao clero nas Igrejas submissas ao episcopado, queria acreditar que esta obra é quista por Deus como ela responde às grandes necessidades dos povos e as aspirações conscientes ou inconscientes de um grande número de almas sacerdotais. Este foi e é sempre nossa vocação sem discutir teoria...
18 de outubro de 1913 a Mons. Langevin
O Instituto do Janículo, como o escrevia ao cardeal Vives, é essencialmente diferente da obra que foi objeto de tais providenciais encorajamentos. Para derrubá-la é apresentada como se fosse minha invenção pessoal, enquanto, conforme as diretrizes do Papa Pio XI, nada fiz que recolher regras e as práticas dos antigos Cônegos Regulares, sem introduzir nada de minha própria iniciativa. Não pretendi criar nada e somente escutei a voz dos Santos que foram nossos Padres.
03 de novembro de 1913 a D. Benoît
Eis alguns resumos:
1) - Autonomia das Colegiadas, Priorados e obediências muito próximas, ao menos na esperança de serem futuramente Colegiadas; visitas, correspondência e obediência mantida.
2)- Não ultrapassar os 12 anos ou não ficar mais de 12 anos nos Priorados, pelo menos ao fim desse tempo fazer uma interrupção.
3)- É de suma importância não se assimilar aos Institutos extra-hierárquicos. Não tenho à mão a bula de Bento XII. As confederações que ele organizou em províncias, entendidas de modo amplo, não as submetia absolutamente a um Superior geral centralizador.
4)- As confederações admitem observâncias um pouco diferentes nas colegiadas. E congregações diferentes tomam parte delas. Fazia-se parte com um mínimo de observâncias para a abstinência e o jejum, mas se mantinha cada um em sua própria observância...
O mínimo de Bento XII não diz respeito a vida litúrgica, como eu lembro, mas somente à abstinências e jejuns
25 de março de 1914 (Fasc. 17)
24 de novembro 1914 a D. Benoît
Já falei a D. Arcene o que vos transcrevo aqui: tenho uma confiança segurada na vontade de Deus, que em minha vocação me impôs a ressurreição do Instituto Canonical, não uma criação de uma nova Ordem na Igreja, mas a ressurreição da antiga obra dos Santos. Nisso, eu tive que responder a uma missão autorizada pelos sinais mais certos da vontade divina, pelas altas autoridades e aprovação do episcopado e da Santa Sé. Esta obra poderia ter parecido uma obra humana, uma obra minha, de mim fraco instrumento impotente, Deus permite que ela passe, como Ele fez com outras obras, pela prova do grão de trigo precipitado da espiga onde parecia glorioso e elevado, no abaixamento do sulco e a morte lhe dá um novo nascimento, a fim de que o homem desapareça e que Deus seja declarado o único autor. Assim, recolhi a tradição, pois não aumentei nada, nem busquei na minha pobreza de homem e de pecador. Mas seguindo a palavra que me diz o grande Cardeal Caverot, que foi o Pai de minha alma, não precisei fazer diferentemente, ou melhor que os Santos. A disciplina de S. Agostinho e S. Bento, recolhida pelos antigos Institutos Canônicos, foi objeto de meu dever de abraçá-la e de propor, não às diferentes apreciações de cada um, mas à aceitação livre, simples e integral daqueles que são chamados e que gostariam de se engajar.
Seja o que for dessas observâncias ditas exageradas, das quais mais tarde a infidelidade humana se queixa, e que eu desejava ver formuladas, se abortamos a integridade da vida litúrgica das simples e tradicionais penitencias de S. Bento, como a Ordem Canonical as adotou, não se saberia mais onde parar, e a obra da sabedoria humana tomará o lugar da obra de Deus, edificada pelos Santos.
Releia, caríssimo, a conferência que é meu testamento a meus filhos. Eu dizia a eles, que os amigos em seus desejos simpáticos, devem ser excluídos de nossos conselhos, quando acreditam nos servir abrindo fendas nas muralhas das regras tradicionais.
16 de outubro de 1915 a D. Raux
A ordem canonical estará em sua via verdadeira quando for diocesana e episcopal.
07 de fevereiro de 1916 a D. Benoît
Foram os clérigos que instituíram o caminho da perfeição dos ascetas e mesmo da ordem monástica, como uma participação aos exemplos dos quais, praticamente, lhe mostraram a doutrina.
Tradução: Pe. Tino e seminaristas
La Voix du Père, nº 17 bis – 29 octobre 1947, pp 1-8