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A CONGREGAÇÃO DOS CRIC TAL COMO A QUERIA D. GRÉA
Pe. Cipriano Casimir
Conferência do 27/01/1890 - "Nós não somos uma sociedade de Padres, mas uma ordem de Clérigos; queremos restaurar a vida canonical sob sua forma antiga...".
Carta a D. Benoît 13/06/1907 – "Viva Deus. Ele quis nossa vocação. Ele permite esta prova, não para destruir, mas sim para fortificar e depurar nosso Instituto. A prova passará e a vida canônica restaurada ficará".
Ao mesmo em 28/07/1907 – "Se seu caráter de obra hierárquica e de obra de oração e de penitência foi mesmo obscurecido em alguma coisa e por algum tempo, este caráter reaparecerá mais brilhante, chamado pelas necessidades verdadeiras e profundas da humanidade, nestes tempos".
ALGUMAS REFLEXÕES PESSOAIS SOBRE AS NOVAS CONSTITUIÇÕES
O Gréa dizia que: "O século passado havia sido o século dos Papas: o chefe da Igreja Universal foi particularmente estudado e honrado pelos escritores: as grandes provas dos Romanos Pontífices depois de Pio VI; o papel vivido por eles na história da Igreja e do Mundo; o talento ou a santidade de homens como Pio IX, Leão XIII, Pio X, os colocaram em relevo. Vocês verão que o século que inicia será aquele do Episcopado e das Igrejas Particulares... está na ordem". D. Gréa dizia que seu livro por alguma coisa estava neste duplo movimento de opiniões.
Na hora atual muito se escreve a respeito das Igrejas Particulares; a dignidade do Episcopado e suas origens; o clero diocesano e sua espiritualidade, seu ministério e a vida religiosa; a Igreja Particular é a perfeição "presbiterium" ; a Ordem Canonical e Ordem Monástica; os missionários diocesanos e as Congregações Religiosas; a existência das Ordens Mendicantes e sua atividade na Igreja. Tudo isso é objeto de interessantes estudos nas múltiplas revistas que cobrem nossas mesas. Mas para aqueles que acompanham com interesse estas questões parece que há, no meio de justas apreciações e legítimos desejos, alguma coisa de in-decidido e etéreo. Daí, no domínio de realizações de múltiplas tentativas há tendências diversas e a formas quase contraditórias. Pouca luz se fará. Essa luz não vem inesperadamente do céu. Ela nos ofuscaria, sem beneficio ou proveito. Os princípios expostos por D. Gréa no seu livro sobre a Igreja e sua Divina Constituição são claros e reveladores, mas as deduções que nós acreditamos tirar não são todas, segundo nosso humilde parecer, perfeitamente justas.
I
E assim que a Igreja Particular não é a mesma coisa que a Diocese. Assim a Igreja de Valence é o povo cristão de Valence unido a seu Bispo. O Bispo é de direito divino chefe de sua Igreja; a Diocese de Valence como reunião de Igrejas Particulares unidas a Igreja Mãe de Valence é de direito Eclesiástico. A Igreja Particular, completa e perfeita em sua constituição, é aquela que na chefia (cabeça) de seu clero e de seus fiéis tem um bispo, tendo a plenitude do sacerdócio e o poder de ordenar outros padre; as outras Igrejas que na chefia tem um cura (Pároco), o qual tem uma participação e não a plenitude do sacerdócio e não podendo ele mesmo consagrar outros, são incompletas e imperfeitas, e devem se ajuntar ao episcopado vizinho para formar diocese.
No entanto, nas cidades episcopais as paróquias são as partes do todo, secções de uma mesma Igreja Particular, como por exemplo, São João e Nossa Senhora o são da Igreja de Valence. Na antiguidade estas Igrejas Presbiterais se chamavam de Títulos, veja, por exemplo, em Veneza e em Roma particularmente, onde os títulos se tornaram títulos cardinalícios sem prejuízo das paróquias mais recentes que foram fundadas nos bairros mais novos. Juntar títulos antigos e paróquias modernas a Igreja Mãe, da qual elas fazem parte, se manifesta pela liberdade de fazer administrar o batismo, seja no seu próprio batistério, seja na Igreja Mãe à S. João ou a S. Pedro em Roma, ou como a Lima pela faculdade dos casamentos de recorrer indiferentemente a Secretaria Paroquial ou a Cúria Episcopal.
II
A maioria dessas Igrejas, urbanas ou rurais compostas de famílias cristãs, são dirigidas por um clero dito secular, como Tarlignan, Grignan, Montelimar; algumas podem ter sempre sob a dependência do Bispo um clero religioso, como a Sault en Voucluse, Le Carmes em Avignon. Pode ter mesmo numa diocese estas Igrejas imperfeitas em sua constituição, como as precedentes, por não ter bispo como cabeça (condutor), mas um simples Abade que só tem as insígnias episcopais, mas não caráter episcopal, mas perfeitos pela profissão religiosa, pois que todos os seus membros, clero e fiéis. Padres e irmãos são religiosos regulares, como o mosteiro de Eiguebelle. Nos começos estes mosteiros ou Igrejas Incompletas dependiam do Bispo vizinho, em seguida, para evitar conflitos de jurisdição, tornaram-se isentos e dependiam do Bispo de Roma (Papa). Estas abadias de Monges tinham criado os priorados que dependiam delas pela fundação, pelo pessoal as obediências, a contabilidade e a direção dos negócios, mas mais tarde elevados ao nível de abadias filiais, seguiram as vicissitudes da abadia Mãe e algumas pela jurisdição, dependido do Bispo de origem, dependerão do Santo Padre.
Mesmas transformações se deram com os Cônegos Regulares. Seus ancestrais que não tinham esse nome dependiam diretamente, segundo o duplo ponto de vista religioso e clerical, pessoal e pastoral do Bispo, do qual formavam o único clero, por exemplo, à Hipona com Santo Agostinho, a Vercelli com Santo Eusébio, etc. Quem não vê que o clero canonical, tornando-se pouco a pouco, no decorrer dos séculos, secular, deixou ao lado dele a parte mais numerosa inicialmente, mais reduzida depois, de seus irmãos antepassados que ajuntaram no nome comum a todos os Cônegos, aquele de Regulares e submissos inicialmente ao Bispo, do qual formavam o conselho, separaram-se como os monges para evitar conflitos? Pela isenção eles se re-ajuntaram como eles (monges) ao Bispo de Roma.
Não seria quimérico querer sacudir este estágio prolongado, num estado mais cômodo e talvez necessário, e retornar a subir de uma vez só, sendo um pequeno número, esta lenta descida a secularização? Se foram necessários séculos para descer, o que precisará para subir? Está não foi a quimera de Mons. Gréa, que Vigário Geral de S. Claude, se propôs a prosseguir, mesmo sem resultado, no restabelecimento dos Cônegos Regulares, no mais ele visava uma elite.
III
Todavia não era uma utopia, mas um receio que o atormentava, quando ele escrevia a D. Benoit estas linhas aos 25 de março de 1914: "Há na Igreja Católica dois ministérios: Um ATRIBUIDO A IGREJA UNIVERSAL sem ligação alguma com as hierarquias particulares. Outro UNIDO A ESTAS HIERARQUIAS pelo vínculo do Título que o doa ás Igrejas. O PRIMEIRO quando é exercido pelos religiosos constitui por suas ordens ou congregações, ‘os religiosos da Santa Sé’, os religiosos do soberano pontífice, dependendo do papado e naturalmente isento das jurisdições episcopais. O OUTRO que serve sob o cajado dos Bispos os rebanhos particulares, dos quais é titular e que hoje é geralmente secularizado, mas não exclusivamente, como o mostra a tradição, a profissão religiosa constitui, quando é exercida pelos religiosos (assim são pela instituição Cônegos Regulares) os religiosos dos bispos, guardando sob sua autoridade suas regras e constituições".
Os pontos essenciais do Instituto Canônico Regular, tal como o apresenta a tradição, Instituto, outrora defendido, são os seguintes: 1º E principalmente o estabelecimento de colegiadas, abadias ou casas maiores, tendo dependência hierárquica e local do bispo diocesano, dependência idêntica àquelas das colegiadas secularizadas pela partilha dos bens de suas Igrejas em prebenda e benefícios. Esta colegiada ou casas maiores tem sua plena existência autônoma para suas escolas ou internatos. Seus clérigos formados e elevados, em seu seio, ás ordens sucessivas e aos santos estudos.
Entre estas casas maiores, sem prejuízo de sua autonomia ou dependência hierárquica de seus bispos, é estabelecido utilmente o vínculo de uma confederação, destinada a manter a observância sob a autoridade disciplinar se seu Capítulo Geral e de seu presidente colocado a sua frente ou chefia.
Este é o ponto principal do Instituto Canônico. Outro elemento essencial dessa venerada Instituição: 2º a vida Litúrgica na sua integridade, como diz São Tomas: nada seja pré-posto a obra de Deus; 3º a vida de penitência, jejuns e abstinências, cuja fórmula foi precisada por S. Bento, e que foi, desde as origens, comum para monges e clérigos religiosos. Sob este último aspecto, Bento XII impondo a todos, por meio de uma célebre bula, a confederação indicada à cima admite as diversidades. Ele prescreve a todos um mínimo de penitências reguladas, e declara que as colegiadas que tem uma observância mais severa devem conservá-la sem diminuição. Era, nestes casos, esta disciplina mais rigorosa, a qual os dominicanos, eles mesmos descendentes da Ordem Canônica, reivindicam a este título de origem em suas constituições: para tornar-nos observantes da religião canônica, segundo o todo destas constituições.
IV
O medo de D. Gréa era que "os religiosos não fossem os religiosos dos bispos". Não podiam ser os religiosos do Bispo como nos primeiros séculos da Igreja, pois, neles o clero dependia, seja por sua vida monástica e religiosa, que por sua vida clerical e ministério, seja pela profissão dos conselhos evangélicos, que pelas ordenações, dependia do bispo, que ao mesmo tempo era seu superior religioso e seu superior eclesiástico. Hoje não é mais assim e não será mais assim. Disto às dificuldades como aquelas que nos obrigaram a sair de S. Claude. Pelo "Breve de Louvor" obtido por D. Gréa em 1876 o Instituto se tornou automaticamente de direito Pontifício, mas isso não significava que os Cônegos Regulares de D. Gréa se tornassem os Religiosos da Igreja Universal e perdessem sua ligação às Igrejas Particulares, mas ao contrário, que sob a proteção e a garantia do Sumo Pontífice, eles poderiam servir às paróquias e aos seminários e pela profissão pertenceriam a uma comunidade central "sui juris" sobre a qual o bispo da diocese teria, contudo, o direito de ordenação, sem que esta pudesse requerer o privilégio da isenção.
O "rescrito" (breve Pontifício) conferente de 20 anos mais tarde dando a D. Gréa a dignidade Abacial, seja qual for a importância que se lhe dá, corroborava a posição do Instituto frente ás Igrejas Particulares. Quando aos 16 de outubro de 1915 D. Gréa escrevia a D. Raux estas palavras: "A ordem canonical será no seu verdadeiro caminho quando for diocesana e Episcopal". Ele manifestava um desejo que segundo nosso humilde parecer é realizado embrionariamente pelas nossas atuais constituições e regido pelo Direito Canônico.
Não podemos procurar no Código de Direito Canônico as luzes especulativas sobre os Cônegos Regulares, não se faz alusão. Só encontraremos uma palavra no § 1 do Cân. 491 para indicar a precedência dos Cônegos Regulares sobre os monges, da ordem canonical à ordem monástica. Porque uma é essencialmente clerical e outra leiga, igualmente no terreno prático pela escolha das paróquias religiosas encontramos sinalizados os direitos do Bispo e dos Superiores ( Cân. 454, 456, 471, etc.).
V
Não acharemos explicação alguma sobre os religiosos da Santa Sé e os Religiosos do Bispo, mas é preciso saber ler e interpretar as fontes do direito e da história da Igreja. OS RELIGIOSOS DA SANTA SÉ como os Jesuítas, Maristas e Redentoristas, são constituídos em províncias, independentemente das Igrejas Particulares. Sua profissão e sua ordenação visam somente seu instituto e a província a qual geralmente eles pertencem e na qual exercem sua atividade. OS RELIGIOSOS DO BISPO, que podem ser de direito pontifício para o amparo de seu ser e de seu papel como tais, se ligam por sua profissão não a uma região em geral, mas a uma casa, a uma Igreja Particular, colegiada ou abadia, de onde podem ser afastados momentaneamente para o exercício de seu atividade pastoral nas paróquias. Lendo as afirmações de D. Gréa e sua queixas, pareceria que nós tivéssemos feito o caminho errado. Sem dúvida, a remadas desajeitadas e mesmo hostis, rotinas protocolares. Mas a Providência de Deus vigiava. Ele não permitiu que o pensamento dos homens prevalecesse contra a antiga tradição dos Cônegos Regulares. Cabe a nós segurar os planos de Deus e remar no sentido destas orientações.
Lacordaire antes de restaurar os dominicanos na França se matriculou em Roma na Grande Obra, fez o noviciado perto da antiga oliveira de São Domingos que reverdeceu, e pela sua profissão entrou no antigo tronco o novo ramo dominicano. Para a restauração dos Beneditinos D. Guerange, D. Guêpin, D. Romain fizeram a mesma coisa. D. Gréa se contentou com as diretrizes de Pio IX e da Santa Congregação. Ele se acreditava, por seus estudos e meditações, totalmente Cônego Regular de espírito e coração! Todavia, a ás luzes do céu foi necessário, parece, ajuntar um pergaminho da terra, uma cédula de profissão que pudesse enxertar sua experiência sobre a antiga Ordem e que teria evitado muitos equívocos. Pelo Concilio de Trento é defendido a criação de novas ordens; mas os rebentos antigos são admitidos. A tentativa então de D. Gréa, faltando o noviciado prévio, não foi considerado como um rebento e apesar de encorajamentos de Pio IX, acabou totalmente no fundação de uma nova congregação, encaixada no anuário pontifício entre duas outras da mesma época. Como congregação precisou suportar toda legislação comum às outras comunidades nascidas para o serviço da Igreja Universal, particularmente a centralização do governo. Os Oratorianos, que formavam uma instituição de caráter essencialmente local e diocesana, tiveram que se dobrar, ao menos na Itália como me diz um deles, a estas exigências extra-hierárquicas, apesar de seus 400 anos de existência, Foi um fracasso para o sonho, um fracasso para D. Gréa? Ele assim acreditou, mas não se deu conta que mais tarde isso seria sua grande prova. Na ingênua confiança dos inícios ele pode, não tendo o que mexer com um pessoal sem entusiasmo e de costumes inveterados, sem intermediário ir a fonte viva do ideal canonical de S. Victor especialmente, como Pio IX o obrigou fazer, mas quando chegaram as novas constituições ele ficou decepcionado e encarou como aniquilada, anulada todas a obra de 40 anos passados. D. Delaroche, ele mesmo teve nestas circunstâncias, confiou-me um prelado romano, um papel mais passivo do que ativo, passivo no duplo sentido, receber conclusões impostas e de sofrer por causa disso.
VI
Nós não acreditamos em um fracasso, ainda menos num fracasso tão grave. Deus permitiu tudo isso para que nós, seus filhos, agíssemos e agíssemos em plena convicção e visássemos segurar um grande bem, ainda indecidido nos termos e talvez mesmo nas idéias.
O "caput proemium" (capítulo inicial, introdução) das novas constituições, de sabor antigo, mantido mesmo que combatido pelos adversários, salva tudo. Como finalidade primordial orienta o Instituto em direção do serviço divino e a santa liturgia e para a formação dos pequenos clérigos como meio indispensável de recrutamento e enfim para a administração das paróquias como raios de atividade e zelo. Sem dúvida não menciona a essência do Instituto mas a supõe: de fato, poder-se-ia pensar o ofício coral, a formação das crianças e a cura das almas, numa palavra, as obras de uma verdadeira diocese, sem uma espécie de Igreja particular, sem uma casa colegiada, sem um centro de vida intelectual e litúrgica cuja existência e administração dependem inteiramente e unicamente de nós, que encarna de uma maneira fixa, completa e perfeita nosso ideal e que proveja ao pessoal de nossa casas? Sem ela e sem ela bem abastecida, como subsistiriam os priorados? Sem a fonte, os regos poderiam ser fecundos por longo tempo? Cabe a nós tornar viva e próspera esta casa. Quem não enxerga que, mesmo sendo de direito pontifício para o regime interno, ela é local e diocesana frente ao Bispo do qual dependem as ordenações e contudo fica autônoma? E os seminarista e as paróquias que nós administramos, não têm eles um caráter local e diocesano ainda mais acentuados, mesmo que os Padres fiquem de direito pontifício pelas regras religiosas?
De tudo isso sobressai que de fato somos os religiosos dos Bispos quanto o podemos ser. Também não se fala, em nossas constituições, de províncias que nos tornariam religiosos extra hierárquicos e de cujo centro, por uma certa força centrífuga (perdoem-me a expressão), nossos Padres levaria a direita e a esquerda os benefícios do apostolado. Nossa força consiste em concentrar nossa atividade em nossos seminários e paróquias e aquela dos priorados para a colegiada ou casa-mãe. As paróquias de uma diocese convergem para o Bispado. Na filiação cirtecience, as abadias filiais olham para a abadia mãe e os priorados para a abadia.
Entre os Premonstratenses " la cercarie" não é uma província como aquelas dos dominicanos mesmo que ela a originou. Ela tem sua ação não do centro para as extremidades, mas da periferia dos priorados para a abadia, por si independente e central, verdadeira Igreja particular e das abadias para o Abade geral. Assim será de nós se prosperarmos: chegaremos pelo fato de nossas funções pastorais a uma confederação de colegiadas reunidas sob a presidência de uma abadia mãe, como nos prometera S. E. o Cardeal Vives si nós fossemos sábios. Mas entramos na hipótese de uma grande extensão e prosperidade; é por isso, sem dúvida, que o capítulo "De regimine Instituti" (o governo do Instituto) das constituições de Dom Gréa não foi reproduzido como prematuro; mas não foi contradito. Parece que o empurrão ascendente da opinião para a vida comunitária e perfeita do clero das Igrejas particulares prepare a realização dele. Apressemo-nos pelos nossos votos e orações; e já convém que nossa casa mãe, um tempo chamada casa maior e depois abadia, não seja considerada como um simples seminário e uma casa de passagem e de formação, mas como uma Igreja particular à qual somo ligados pela profissão e como encardinados pela ordenação, e à qual nós voltamos com alegria e na qual desejamos morrer na paz do Senhor e de nossos irmãos.
Quanto às observâncias penitenciais o mais ou menos não importa. O que importa é que os jejuns e as abstinências que nos foram deixadas tenham um caráter de missão pública e oficial por parte de nossos povos face a Deus. Nós expiamos pelos pecados de todos.
Para o Ofício divino cabe a nós té-lo no mais alto grau. A isso nos convida o nº 2 de nossas Constituições. Claro que a simples recitação em comum não pode ser encarada como um alívio de uma obrigação pessoal. O canto, a salmodia nos lembram que é muito mais do que isso: ele tem um caráter de missão pública e oficial por parte dos fiéis em frente a Deus. Nós rezamos em nome de todo o povo cristão e na medida do possível com ele, fazendo-lhe compreender e acompanhar conosco os Ofícios da Igreja...
VII
Com uma só olhada podemos agrupar todas estas coisas num quadro sinótico e colocaremos as notas características, diferentes, de clérigos, e de clérigos religiosos hierárquicos e extra-hierárquicos:
1) EXTRA-HIERÀRQUICOS: para a IGREJA UNIVERSAL
Se ligam a Roma, ao Soberano Pontífice, chefe da Igreja Universal. São os religiosos ou os clérigos do Papa.
Podem ser empregado em todo lugar da cristandade, sobretudo em suas respectivas províncias.
Não tem laços hierárquicos com as Igrejas particulares e as dioceses.
Acidentalmente as ajudam e para tal ou tal ministério da caridade espiritual ou corporal.
Suas casas são unidas por uma forte centralização, de províncias ou sem províncias com a casa generalícia de Roma.
MENCIONAMOS
as ORDENS MENDICANTES: os Dominicanos, Franciscanos, Agostinianos, Servitas.
Os CLÈRIGOS REGULARES: os Theatinos, Jesuítas, Barnabitas, etc.
As CONGREGAÇÕES modernas com ou sem votos: os Lazaristas, Maristas, Redentoristas, etc.
2) HIERÀRQUICOS: para as IGREJAS PARTICULARES
Pela profissão ou ordenação são ligados a uma Igreja particular (Bispado, abadia, colegiada) ou pelo privilégio da isenção à Igreja Romana como tal. Soa os clérigos ou os religiosos dos Bispos.
Eles concentram sua atividade nestas Igrejas (paróquias, abadias ou colegiadas) e só acidentalmente fora delas..
Esta atividade abraça todo o ministério pastoral da pregação, e da administração dos sacramentos e das obras subsidiárias.
Como os Bispados, por si independentes e "sui júris" (por seu direito) conhecem a hierarquia dos arcebispados e a jurisdição do Soberano Pontífice, assim as abadias ou as colegiadas independentes e "sui júris" (por seu direito) são unidas pela confederação.
MENCIONAMOS
Para paróquias seculares de fiéis, o CLERO SECULAR e alguns institutos: oratorianos, sulpicianos, filhos da caridade, etc.
Para paróquias seculares de fiéis e colegiadas de pastores religiosos, o ORDO CANONICUS (= ordem canonical), ou seja os cônegos regulares do Latrão, de São Maurício, Premonstratenses, etc...
Para Igrejas particulares de somente religiosos (fieis e pastores) o ORDO MONASTICUS (= ordem monacal), essencialmente leigo pelos seus irmãos com padres para o serviço religiosos: beneditinos negros, olivetanos, cisterciences, cartuchos, etc...
A anel dos Abades (em B e C) é sinal da aliança celebrada com sua Igreja particular. A maior razão o anel dos Bispos que têm a plenitude do sacerdócio (em A).
No anuário eclesiásticos da Bonne Presse, os Cônegos Regulares da Imaculada Conceição são classificados no «ordo canonicus» entre as ordens hierárquicas, mas uma nota faz observar que o anuário pontifício os clasificas entre as congregações modernas extra-hierárquicas. Nós indicamos as razões. De fato o que deve prevalecer é sua vida religiosa unida às funções pastorais que os coloca no séqüito dos Cônegos Lateranenses e Premonstratenses: são pastores religiosos que vivendo em equipe visam junto aos seus fiéis a plenitude da vida cristã por meio da pregação e dos sacramentos desde o batismo até a extrema unção.
Também por sua vida espiritual se aproximam sobretudo ao «ordo mnasticus» mais do que às ordens extra-hierárquicas e de seus métodos, e pelo serviço das paróquias têm um ministério mais parecido ao do clero secular do que do dessas mesmas ordens ou congregações.
Porém convém citar aqui a ponderada reflexão do R. P. Fr. Petit (Spiritualité des Premontrés, p. 267): Concebe-se que almas de padres encontrem numa vida religiosa muito próxima ao antigos monges o impulso que os leva a um ministério, talvez menos estendido e menos rápido do que aquele dos padres seculares, mas mais no estudo, mais molhado de oração, mais apoiado na penitência, mais próximo dos olhares de Deus pelo habito da contemplação. E’ isto que conserva à ordem canonical sua atualidade".
E esta atualidade é maior para a ordem canonical com votos simples. Alegremo-nos então, nós Cônegos Regulares da Imaculada Conceição por não termos os votos solenes que nos desligariam da jurisdição dos Ordinários pelo privilégio da isenção. Assim nós somos principalmente os religiosos dos Bispos.
E’ o pensamento de Dom Gréa: sobressai em seus livros, suas palestras, cartas e em toda sua vida...
Laus Deo nostro (Louvor ao nosso Deus) Fr. Cyprien, St Joseph de l’Ecluse, 27 Octobre 1947.
(Padre Cipriano Casimir, Superior Geral)
La Voix du Père, N° 17 – octobre 1947, pp. 133-139.